Legislação

A lei que rege as mercadorias importadas é a RDC 81, de 05/11/2008, que diz sobre o regulamento Técnico de Vigilância Sanitária de Mercadorias Importadas (28/12/2005).

A RDC 81 prevê que para toda importação de medicamentos voltada para pessoa física é necessária a apresentação de RG, CPF e prescrição médica, o que constata a importância do medicamento para o tratamento e sua indisponibilidade no Brasil.

Esse processo faz com que a importação se torne legal e esteja de acordo com a legislação vigente.

A Rája Farma não facilita o acesso a narcóticos, sedativos ou qualquer outra substância proibida pela legislação local.